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O idadismo na educação.
Aliás, os Tratados Internacionais de Direitos Humanos e a nossa própria Constituição Federal garantem à todas as pessoas, independentemente da idade, o direito a educação ao longo de sua vida, e que esse conhecimento deverá ser promovido e incentivado visando o pleno desenvolvimento pessoal, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.

Roberto Serra
17 de mar. de 20230 min de leitura


Eles, os juízes do TED, visto por um juiz do TED.
E o fiz por ter sido juiz do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB-GO (TED) pelo período de 6 anos (2010/2015), atuante, portanto, no 1º Grau de Jurisdição; posteriormente, por mais 6 anos (2016/2021), com atuação no 2º Grau de Jurisdição, como Diretor Tesoureiro, e, por fim, como Conselheiro Federal da OAB, na Instância Especial, para um mandato de 3 anos (2022/2024).

Roberto Serra
6 de jan. de 20230 min de leitura


A cognição no processo de exclusão da OAB.
Segundo entendimento majoritário do Conselho Federal da OAB, a cognição nesta hipótese deve ser limitada, face à restrição na sua amplitude imposta pela coisa julgada administrativa[2].
Vale dizer, no caso de exclusão pelas três condenações às sanções de suspensão, a cognição do processo instaurado ficaria restrita à análise da existência dos requisitos objetivos para a pretensão punitiva (erros ou equívocos na constatação do trânsito em julgado de três sanções de suspensã

Roberto Serra
27 de dez. de 202210 min de leitura


Sustentação oral em correição parcial no processo penal.
A “correição parcial”, fruto da criação de leis de organização judiciária, também conhecida com o epíteto de “reclamação”, se trata de uma medida para que as Cortes revejam decisões judiciais que tenha causado tumulto ao regular desenvolvimento do processo. Não se confunde, outrossim, com a “reclamação constitucional”, prevista no art. 102, inciso I, letra “l”, e 105, inciso I, letra “f”, ambos da Constituição Federal, e nos arts. 988-993, do Código de Processo Civil.

Roberto Serra
30 de set. de 20203 min de leitura


Tribunal do Júri Virtual: ilegalidade
Os principais fundamentos jurídicos utilizados para defesa da possibilidade da sessão virtual do Tribunal do Júri, encontraram-se lastreados no art. 5º, inciso LXXVII, da Constituição Federal, que assegura a razoável duração do processo judicial e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação, e nos arts. 185 e 222, do Código de Processo Penal, os quais permitem a adoção do sistema de videoconferência em atos processuais de procedimentos e ações penais.

Roberto Serra
24 de jun. de 20200 min de leitura


Juízo das Garantias (Lei n. 13.964/2019)
A Lei n. 13.964, publicada no Diário Oficial da União (DOU) do dia 24.12.2019[1], referente ao chamado “pacote anticrime” (antigo PL n. 10.372/2018), e que alterou artigos do Código de Processo Penal (CPP), estabeleceu, entre outros pontos, a figura do “Juiz das Garantias”, tema que atualmente vem sendo objeto de intensa discussão[2], sobretudo na imprensa e nas redes sociais.

Roberto Serra
28 de dez. de 20190 min de leitura


A psicografia como meio de prova no processo penal.
Desgarrando-nos de crenças religiosas e convicções pessoais, examinaremos a problemática posta em discussão do ponto de vista estritamente jurídico.

Roberto Serra
10 de jan. de 200710 min de leitura
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