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Artigos


O salto da morte: a tragédia do rope jump.
O Código Penal distingue os crimes dolosos dos culposos. Há dolo quando o agente deseja o resultado ou assume o risco de produzi-lo. Já a culpa decorre da violação de um dever de cuidado, manifestada por imprudência, negligência ou imperícia.
Instituto Roberto Serra
17 de jun.3 min de leitura


Operação Entrega Cancelada: TJGO mantém absolvição de oito réus denunciados pelo MPGO.
A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) negou recurso do Ministério Público de Goiás, e manteve a absolvição de oito réus da 2ª fase da Operação Entrega Cancelada, deflagrada em abril de 2025 pela Polícia Civil de Goiás. Estiveram presentes na sessão de julgamento desta terça-feira, os advogados criminalistas Roberto Serra da Silva Maia, Cainã Camargo Jacundá, Joaquina Ribeiro Xavier e Leonardo Kennedy Moreira Marques.
Instituto Roberto Serra
2 de jun.2 min de leitura


Habeas Corpus: Instrumento de Combate às Misérias do Processo Penal foi destaque na participação do Professor Roberto Serra na EXPODIREITO BRASIL 2026.
Nos dias 29 e 30 de maio de 2026, Brasília recebeu a EXPODIREITO BRASIL 2026. O Professor Roberto Serra, advogado criminalista, Mestre em Direito e Presidente do Instituto Brasileiro de Estudos Avançados em Ciências Criminais e Direitos Humanos, participou como palestrante com o tema “Habeas Corpus: Instrumento de Combate às Misérias do Processo Penal”.
Instituto Roberto Serra
30 de mai.1 min de leitura


Roberto Serra recebe Vilmar Rocha para discutir novos caminhos para o estudo do Direito diante dos desafios atuais.
Nesta quinta-feira, 30/04, o professor Roberto Serra da Silva Maia recebeu Vilmar Rocha para um encontro dedicado à reflexão sobre os novos caminhos para o estudo do Direito.
Instituto Roberto Serra
30 de abr.2 min de leitura


Roberto Serra e o prefeito de Pirenópolis-GO, Nivaldo Melo, defendem qualificação técnica como base da gestão pública
Nesta quarta-feira, 29/04, o professor Roberto Serra da Silva Maia esteve no gabinete do prefeito de Pirenópolis, Nivaldo Melo, para uma conversa institucional centrada na educação e na formação técnica no serviço público.
Instituto Roberto Serra
29 de abr.2 min de leitura


Acadêmico da PUC Goiás, Guilherme Altoé, realiza sustentação oral na 3ª Câmara Criminal do TJGO
Na sessão realizada hoje (03/03/2026) a tribuna da Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás foi ocupada por um jovem que já compreende a dimensão institucional da palavra no processo penal. Guilherme Altoé, aluno da Pontifícia Universidade Católica de Goiás e estágiario do escritório do Dr. Roberto Serra, realizou sustentação oral perante o colegiado.
Instituto Roberto Serra
3 de mar.1 min de leitura


Diálogo institucional no TRE-GO, destaca papel da academia e da sustentação oral nos tribunais.
Na manhã desta quinta-feira (20), o advogado e professor Dr. Roberto Serra realizou visita institucional à Presidência do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO), em Goiânia.
A agenda teve como foco o fortalecimento da interlocução entre a Justiça Eleitoral e a comunidade acadêmica, com ênfase na promoção do conhecimento jurídico e no desenvolvimento de iniciativas institucionais voltadas à formação qualificada.
Ada Arantes
20 de fev.1 min de leitura


STJ determina que prisão preventiva de policial penal seja compatibilizada com regime semiaberto.
O habeas corpus foi impetrado pelo advogado Roberto Serra da Silva Maia, que sustentou ilegalidade na manutenção da custódia cautelar em condições equivalentes ao regime fechado, apesar de o réu ter sido condenado pela 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) a 6 anos, 4 meses e 21 dias de reclusão, em regime inicial semiaberto.

Roberto Serra
20 de fev.2 min de leitura


Defesa obtém duas liminares no TJGO e assegura liberdade de vereador de Rio Verde.
Segundo o advogado Roberto Serra, “as decisões liminares reafirmam a jurisprudência consolidada de que a prisão preventiva é medida de caráter excepcional e não pode ser sustentada por fundamentação genérica ou presunções abstratas. A restrição da liberdade exige demonstração concreta...

Roberto Serra
19 de fev.2 min de leitura


STJ atende defesa e mantém trancamento de ação penal da Operação Déjà Vu.
O caso teve origem em “habeas corpus” impetrado pelo advogado Roberto Serra da Silva Maia, por meio do qual ele sustentou a inépcia da denúncia, a ausência de individualização mínima da conduta e a inexistência de nexo causal entre o cargo exercido pelo acusado e os fatos imputados pelo Ministério Público Federal.

Roberto Serra
14 de fev.2 min de leitura


Serra Cast: Projeto da Dosimetria: justiça penal ou punição política? Episódio ao vivo com Vilmar Rocha.
Serra Cast dosimetria da pena e os limites entre justiça e política em episódio ao vivo com Vilmar Rocha.
Ada Arantes
7 de fev.2 min de leitura


Os limites éticos e técnicos da sustentação oral em habeas corpus.
Considerando que muitos profissionais, especialmente aqueles em início de atuação nos tribunais, encontram dificuldades práticas na delimitação do que é adequado durante a sustentação oral, revela-se útil sistematizar essas orientações. A tabela a seguir sintetiza as principais condutas recomendadas e vedadas ao advogado, à luz dos limites técnicos e éticos analisados

Roberto Serra
5 de jan.3 min de leitura


Responsabilidades criminais na gestão de sociedades de economia mista: entre a eficiência e o risco penal
Responsabilidades criminais na gestão de sociedades de economia mista: entre a eficiência e o risco penal

Roberto Serra
22 de dez. de 20254 min de leitura


O preço da justiça: quando o Direito Penal se submete à polarização política.
O preço da justiça: quando o Direito Penal se submete à polarização política.

Roberto Serra
15 de dez. de 20254 min de leitura


Circo de horrores: a espectacularização das CPIs e a erosão das garantias constitucionais.
Sob o pretexto de investigar, atropelam-se direitos fundamentais, especialmente aqueles assegurados aos investigados e às testemunhas, e cria-se um ambiente de exposição pública incompatível com o devido processo legal.

Roberto Serra
17 de nov. de 20253 min de leitura


Direitos humanos e segurança pública: uma aliança necessária.
Para muitos, a aliança entre os dois institutos encontra-se distante de se consolidar; afinal, os direitos humanos impedem a desejada segurança pública? Ambos se excluem? Ou se completam?

Roberto Serra
7 de jun. de 20242 min de leitura


A exploração das imagens de investigados: publicidade ostensiva.
Toda investigação criminal, por se tratar de procedimento de natureza administrativa, inquisitiva e preliminar à ação penal, deveria ser sigilosa, não submetida, pois, à publicidade que rege um processo judicial. Mas se a regra deveria ser a preservação do sigilo, não se pode negar que há situações em que a publicidade da investigação pode vir ao encontro do interesse público, como naqueles casos em que a divulgação do “retrato falado” ou imagem do investigado seria importan

Roberto Serra
27 de dez. de 20234 min de leitura


O idadismo na educação.
Aliás, os Tratados Internacionais de Direitos Humanos e a nossa própria Constituição Federal garantem à todas as pessoas, independentemente da idade, o direito a educação ao longo de sua vida, e que esse conhecimento deverá ser promovido e incentivado visando o pleno desenvolvimento pessoal, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.

Roberto Serra
17 de mar. de 20232 min de leitura


Eles, os juízes do TED, visto por um juiz do TED.
E o fiz por ter sido juiz do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB-GO (TED) pelo período de 6 anos (2010/2015), atuante, portanto, no 1º Grau de Jurisdição; posteriormente, por mais 6 anos (2016/2021), com atuação no 2º Grau de Jurisdição, como Diretor Tesoureiro, e, por fim, como Conselheiro Federal da OAB, na Instância Especial, para um mandato de 3 anos (2022/2024).

Roberto Serra
6 de jan. de 20236 min de leitura


A cognição no processo de exclusão da OAB.
Segundo entendimento majoritário do Conselho Federal da OAB, a cognição nesta hipótese deve ser limitada, face à restrição na sua amplitude imposta pela coisa julgada administrativa[2].
Vale dizer, no caso de exclusão pelas três condenações às sanções de suspensão, a cognição do processo instaurado ficaria restrita à análise da existência dos requisitos objetivos para a pretensão punitiva (erros ou equívocos na constatação do trânsito em julgado de três sanções de suspensã

Roberto Serra
27 de dez. de 202210 min de leitura
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