Defesa obtém duas liminares no TJGO e assegura liberdade de vereador de Rio Verde.
- Roberto Serra

- 19 de fev.
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A defesa do vereador Idelson Mendes, de Rio Verde, município localizado no sudoeste goiano, obteve duas decisões liminares favoráveis no Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), que resultaram na revogação de duas prisões preventivas decretadas contra o parlamentar. As decisões foram proferidas pela 1ª Câmara Criminal, em dois habeas corpus distintos impetrados pelos advogados Roberto Serra da Silva Maia e Carlos Barta Simon Fonseca.

A primeira prisão estava vinculada diretamente à denominada Operação Regra Três, deflagrada no dia 5 de fevereiro deste ano, para apurar supostas irregularidades em procedimentos licitatórios e contratações no âmbito da Câmara Municipal de Rio Verde. No Habeas Corpus 5105893-58.2026.8.09.0000, o relator entendeu que não foram demonstrados, de forma concreta e individualizada, elementos que evidenciassem risco atual à ordem pública ou à instrução criminal aptos a justificar a manutenção da medida extrema.
A decisão reconheceu que a prisão preventiva possui natureza excepcional e deve ser aplicada apenas quando comprovada sua indispensabilidade, substituindo-a por medidas cautelares diversas da prisão, entre elas o afastamento da função pública, a proibição de contato com outros investigados e a vedação de acesso às dependências do órgão legislativo municipal.
Posse de arma
Já a segunda prisão preventiva decorreu de auto de flagrante por posse de arma de fogo de uso permitido encontrada na residência do investigado durante as buscas e apreensões realizadas na Operação Regra Três, deflagrada pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado Sul do Ministério Público.
No Habeas Corpus 5111902-36.2026.8.09.0000, o TJGO reconheceu a ausência dos requisitos objetivos previstos no artigo 313 do Código de Processo Penal, uma vez que o delito possui pena máxima inferior a quatro anos. Também foi afastada a fundamentação utilizada na audiência de custódia, diante da comprovação de residência fixa e exercício de atividade lícita.
Segundo o advogado Roberto Serra, “as decisões liminares reafirmam a jurisprudência consolidada de que a prisão preventiva é medida de caráter excepcional e não pode ser sustentada por fundamentação genérica ou presunções abstratas. A restrição da liberdade exige demonstração concreta, atual e individualizada da sua real necessidade”.
A defesa informou que continuará acompanhando o curso das investigações e adotando todas as providências jurídicas cabíveis, ressaltando que a análise definitiva do mérito ocorrerá ao longo da instrução, sob a égide do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa.

A matéria foi originalmente publicada no portal Rota Jurídica sob o título “Defesa obtém duas liminares no TJGO e assegura liberdade de vereador de Rio Verde”. A notícia foi publicada em 19 de fevereiro de 2026 e relata que a defesa do vereador Idelson Mendes, de Rio Verde (GO), conseguiu duas decisões liminares favoráveis no Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), que resultaram na revogação de prisões preventivas contra o parlamentar no âmbito da Operação Regra Três.
Fonte: Rota Jurídica – Portal de notícias jurídicas
Link original: https://www.rotajuridica.com.br/defesa-obtem-duas-liminares-no-tjgo-e-assegura-liberdade-de-vereador-de-rio-verde/
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