STJ atende defesa e mantém trancamento de ação penal da Operação Déjà Vu.
- Roberto Serra

- 14 de fev.
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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve, em decisão recente no AREsp 2.785.984/DF, o acórdão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) que havia determinado o trancamento da ação penal em relação a um do denunciados no âmbito da chamada Operação Déjà Vu.
O caso teve origem em “habeas corpus” impetrado pelo advogado Roberto Serra da Silva Maia, por meio do qual ele sustentou a inépcia da denúncia, a ausência de individualização mínima da conduta e a inexistência de nexo causal entre o cargo exercido pelo acusado e os fatos imputados pelo Ministério Público Federal.
Ao julgar o “Habeas Corpus” Criminal n. 1007847-36.2021.4.01.0000, a 3ª Turma do TRF1 reconheceu que a acusação se limitou a imputações genéricas, fundadas exclusivamente no exercício de função no Instituto Brasileiro de Gestão Hospitalar (IBGH), sem demonstrar, ainda que de forma indiciária, atos concretos de gestão, domínio do fato ou participação direta do denunciado nos supostos crimes investigados. Para o Tribunal, tal circunstância configuraria indevida responsabilização penal objetiva, incompatível com o sistema acusatório e com o art. 41, do Código de Processo Penal;
Recurso do MP
Inconformado, o Ministério Público Federal interpôs recurso especial, posteriormente inadmitido pelo TRF1, e, na sequência, manejou agravo em recurso especial perante o STJ, insistindo na tese de que, em crimes societários e de organização criminosa, seria suficiente a imputação fundada na posição funcional do agente. Na última terça-feira (6), a 6ª Turma do STJ manteve integralmente o entendimento do Tribunal de origem, reafirmando que, mesmo nos chamados crimes de autoria coletiva, não se dispensa a demonstração do liame subjetivo e do nexo causal mínimo entre a conduta do acusado e os fatos narrados, sob pena de violação às garantias da ampla defesa e do devido processo legal.
Limites da denúncia
De acordo com a defesa, a decisão consolida importante precedente em matéria penal, especialmente no que diz respeito aos limites da denúncia geral e à vedação de persecuções penais baseadas apenas na ocupação de cargos ou funções, sem lastro probatório individualizado.
Para o advogado Roberto Serra da Silva Maia, subscritor do habeas corpus, o desfecho

do caso reafirma o papel do controle judicial sobre acusações genéricas: “o processo penal não admite atalhos. A imputação criminal exige responsabilidade pessoal, fatos concretos e justa causa. Fora disso, o que se tem é constrangimento ilegal”.
Ainda de acordo com o advogado, o caso da Operação Déjà Vu passa, assim, a integrar o conjunto de decisões paradigmáticas que reforçam a centralidade do “habeas corpus” como instrumento de contenção de acusações ineptas e de preservação das garantias fundamentais no processo penal brasileiro.

Créditos da Matéria
Título da notícia: STJ atende defesa e mantém trancamento de ação penal da Operação Déjà Vu Fonte: Rota Jurídica – portal de notícias jurídicasData de publicação: 14 de fevereiro de 2026 Link original: https://www.rotajuridica.com.br/stj-atende-defesa-e-mantem-trancamento-de-acao-penal-da-operacao-deja-vu/ Direitos autorais: Todos os direitos reservados à Rota Jurídica.





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