O preço da justiça: quando o Direito Penal se submete à polarização política.
- Roberto Serra

- 15 de dez. de 2025
- 4 min de leitura
Atualizado: 14 de mar.
Roberto Serra da Silva Maia*
“Depois de bem perceber a dificuldade quase intransponível de compor um bom código penal, que esteja tão distante do rigor quanto da indulgência, suplico a todos quantos se dedicarem a essa penosa tarefa: senhores, esclarecei-me sobre os delitos a que a miseranda natureza humana está mais sujeita.” (Voltaire) – (“O preço da justiça”. São Paulo: Folha de S. Paulo, 2021, p. 29).
A obra “O Preço da Justiça” foi uma das últimas escritas pelo filósofo francês François-Marie Arouet, conhecido por seu pseudônimo Voltaire (1694-1778). Escrita em 1777, a obra permanece surpreendentemente atual ao expor um vício crônico do legislador penal: a tendência de legislar sem método, distanciamento crítico ou real compreensão da realidade a ser regulada.

Ao reconhecer a dificuldade quase intransponível de se criar um Código Penal equilibrado entre o rigor e a indulgência, o filósofo demanda do legislador um tripé elementar: técnica, racionalidade e conhecimento da natureza humana; fundamentos incompatíveis com o império da polarização política.
O chamado “projeto da dosimetria” (Projeto de Lei – PL n. 2.162/2023), recém-aprovado na Câmara dos Deputados, é um exemplo claro desse desvio. Sua origem não reside em um diagnóstico estrutural dos problemas do sistema penal, mas em um contexto político pontual, marcado pela radicalização e pela forte carga simbólica das condenações ligadas aos eventos de 8 de janeiro. A pena, nesse caso, não é ajustada para corrigir disfunções dogmáticas ou constitucionais, mas para gerenciar tensões institucionais momentâneas.
O cenário torna-se ainda mais preocupante ao se constatar que, há mais de uma década, tramita no Senado Federal o Projeto de Lei (PLS) n. 236/2012, que propõe uma reforma ampla e profunda do Código Penal, iniciativa que, a despeito das críticas que possa merecer, parte da premissa correta: a necessidade de uma revisão sistêmica, coerente e estruturada do Direito Penal brasileiro.
O contraste é eloquente.

Em vez de se concentrarem esforços em um debate técnico e aprofundado sobre a reforma geral do Código Penal, abordando temas como a inflação legislativa, a proporcionalidade das penas, a efetiva proteção dos bens jurídicos e os limites do poder punitivo, optou-se no “projeto da dosimetria” por intervenções pontuais, casuísticas e com viés político. O resultado é um mosaico normativo incoerente, que fragiliza a segurança jurídica e corrói a racionalidade do sistema.
Voltaire já advertia que Códigos Penais concebidos sem a devida compreensão da condição humana tendem a oscilar entre extremos. Leis criadas para episódios excepcionais, como será o caso do PL 2.162/2023, acabam por generalizar soluções inadequadas, gerando seletividade e arbítrio. O Direito Penal, quando instrumentalizado para responder a crises políticas, abandona sua função de técnica racional de contenção da violência e se converte em mera linguagem simbólica de pacificação social.
É preciso refletir a crise do sistema penal brasileiro, em sua essência, não como uma crise de “dosimetria”, residindo, pois, no quantum das penas, mas na forma como o poder punitivo é exercido: investigações frágeis, acusações genéricas, déficits probatórios e uma expansão meramente simbólica do Direito Penal.
Enquanto reformas estruturais urgentes permanecerem paralisadas, a opção por atalhos legislativos pode até aplacar as demandas do presente, mas impõe um custo elevado ao futuro.
Voltaire permanece atual porque revelou, com clareza incômoda, que a injustiça institucional não se anuncia como arbítrio, mas se oculta sob o manto da legalidade e da razoabilidade. É exatamente esse o risco que se apresenta quando o Direito Penal se deixa capturar pela polarização política.
Ao transformar a lei penal em instrumento de gestão de crises narrativas, o Parlamento não apenas erra tecnicamente, ele abdica de sua responsabilidade constitucional. O poder de punir, exercido sem método, sem empiria e sem compromisso estrutural com as garantias, deixa de ser expressão do Estado de Direito e passa a operar como mecanismo de acomodação política.
Nessas circunstâncias, o preço da justiça é elevado e inevitável. Ele se traduz na erosão da legitimidade do sistema penal, na perda de previsibilidade das decisões e no descrédito das instituições responsáveis por conter o abuso do poder punitivo.
E a história é implacável ao demonstrar que sociedades que aceitam esse tipo de barganha, isto é, justiça em troca de apaziguamento político, acabam pagando a conta com a fragilização do próprio Estado Democrático de Direito.
A superação desse cenário exige uma mudança deliberada de rota na produção legislativa penal: é indispensável abandonar respostas episódicas e reconduzir o debate ao campo da técnica, da racionalidade constitucional e da evidência empírica.
Isso passa, necessariamente, pela retomada séria e transparente da discussão sobre a reforma global do Código Penal, com participação plural da academia, da magistratura, do Ministério Público, da advocacia e da sociedade civil, orientada por dados reais sobre criminalidade, seletividade punitiva e funcionamento do sistema de justiça.
Somente uma política criminal construída com visão sistêmica, compromisso garantista e perspectiva de longo prazo será capaz de conter a instrumentalização do Direito Penal, restabelecer sua legitimidade e impedir que a justiça continue refém da polarização política.
*Roberto Serra da Silva Maia é advogado criminalista. Mestre em Direito e professor universitário. Fundador do Instituto Roberto Serra – Estudos Avançados em Ciências Criminais e Direitos Humanos.
Créditos: artigo originalmente publicado no portal Rota Jurídica, intitulado “O preço da justiça: quando o direito penal se submete à polarização política”. Conteúdo reproduzido com a devida menção à fonte.





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